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Indenizações por Vazamento de Dados Pessoais do Consumidor: Abalo moral ou Mero Aborrecimento?

Vazamento de Dados na Internet (Online)
Vazamento de Dados na Internet (Online)

Na era digital, os dados pessoais se tornaram um dos ativos mais valiosos para empresas e organizações. Informações como nome, CPF, endereço, histórico de navegação e preferências de consumo são coletadas, armazenadas e processadas diariamente por diversas plataformas. Entretanto, a má gestão desses dados pode acarretar sérios prejuízos aos consumidores, tornando essencial o conhecimento sobre os direitos garantidos pela legislação vigente e a responsabilidade das empresas diante de eventuais incidentes.

 

A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS NA PROTEÇÃO DE DADOS


A Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais (LGPD - Lei n. 13.709/2018) estabelece regras claras sobre a coleta, armazenamento e uso de informações pessoais, determinando que empresas devem garantir a segurança e privacidade dos consumidores, conforme dispositivo legislativo infra citado:

 

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, (...)
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, (...)
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento (...)
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados (...)
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento (...)
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais (...)
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais (...)

O descumprimento dessas normas pode gerar sanções administrativas e até mesmo a obrigação de indenizar os indivíduos afetados.

 

Casos recentes demonstram a gravidade do problema. Em 2023, a AMERICANAS S.A (Lojas Americanas). sofreu um grande vazamento que expôs dados pessoais de milhares de clientes, resultando em ações judiciais e sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Esse episódio evidenciou a vulnerabilidade de grandes empresas, que, mesmo dispondo de amplos recursos, não investem adequadamente em segurança digital.

 

Outro caso emblemático ocorreu com a CLARO, que, em 2022, teve informações sigilosas de seus usuários comercializadas ilegalmente na dark web. Esse incidente levantou questionamentos sobre a eficiência das medidas de proteção adotadas por empresas de telecomunicações, que lidam diariamente com um volume massivo de informações pessoais sensíveis.

 

No cenário internacional, o vazamento de dados da EQUIFAX, uma das maiores empresas de crédito do mundo, comprometeu informações de mais de 147 milhões de pessoas. Esse caso, ocorrido em 2017, resultou em uma multa recorde de US$ 700 milhões nos Estados Unidos e demonstrou como a falta de protocolos rigorosos de segurança pode acarretar consequências financeiras severas para as empresas e transtornos irreparáveis para os consumidores.

 

INDENIZAÇÕES E MEDIDAS JURÍDICAS EM CASO DE VAZAMENTO DE DADOS


Diante de vazamentos de dados, os consumidores lesados podem buscar reparação judicial. Tribunais brasileiros têm reconhecido o dano moral decorrente da exposição indevida de informações pessoais, condenando empresas ao pagamento de indenizações.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o vazamento de dados pessoais comuns (não inclui os dados sensíveis) não gera dano moral presumido, ou seja, para obter uma indenização por danos morais, é necessário comprovar prejuízos causados.

 

Por outro lado, embora ainda existam discussões o vazamento de dados pessoais sensíveis tende a gerar o dano moral presumido, reconhecido como dano moral in re ipsa, entretanto, para evitar contratempos, se possível cabe ao consumidor demonstrar o dano e sua extensão.

 

Para comprovar os prejuízos causados pelo vazamento de dados pessoais comuns, a vítima precisa apresentar evidências que demonstrem de forma clara que sofreu algum tipo de dano efetivo. Entre os quais destacam-se:

 

Danos psicológicos e emocionais: A vítima pode apresentar atestados médicos, relatórios psicológicos ou psiquiátricos, e depoimentos que demonstrem que o vazamento dos dados causou transtornos emocionais, como ansiedade, depressão ou estresse.

 

Perda de oportunidade ou dano à imagem: Caso o vazamento de dados tenha causado danos à reputação da vítima, como perda de um emprego, dificuldade de conseguir novos contratos ou clientes, ou qualquer tipo de constrangimento público, é possível apresentar evidências de que a imagem da pessoa foi afetada. Provas podem incluir testemunhos de colegas de trabalho, empregadores ou clientes, ou qualquer outro tipo de prova documental que mostre o impacto na vida profissional ou pessoal.

 

Uso indevido de dados para fraudes ou crimes: Caso o vazamento de dados tenha levado a prejuízos financeiros, como fraudes bancárias ou uso indevido de informações para a prática de crimes (por exemplo, contrair empréstimos em nome da vítima), pode-se apresentar extratos bancários, boletins de ocorrência, registros de transações fraudulentas e comunicações com as autoridades policiais.

 

Dano à Reputação: O vazamento de dados pode gerar constrangimento público ou prejudicar a imagem da vítima em sua vida social, profissional ou até familiar.

 

Um exemplo clássico, em 2021, foi noticiado que o BANCO ITAÚ sofreu o vazamento de dados pessoais de seus clientes, incluindo nome, CPF, endereço e informações bancárias. O vazamento foi causado por uma falha no sistema de segurança, o que gerou risco de fraude e uso indevido dos dados.

 

Vários clientes relataram estar expostos a fraudes e a ataques de phishing, além de sofrerem com o medo e a insegurança sobre a proteção de seus dados. Muitas pessoas se sentiram prejudicadas emocionalmente, com transtornos relacionados à invasão de sua privacidade.

 

As vítimas buscaram indenização por danos morais, com base no sofrimento emocional causado pela exposição indevida de suas informações pessoais. Clientes conseguiram indenizações individuais no valor de R$ 15.000, após comprovarem o impacto psicológico que o vazamento causou.

 

MEDIDAS PREVENTIVAS

Ainda que a responsabilidade pela proteção dos dados recaia principalmente sobre as empresas, os consumidores também devem adotar uma postura ativa na defesa de sua privacidade digital. Algumas práticas essenciais, incluem:

 

  • Ler atentamente as políticas de privacidade antes de fornecer dados a qualquer plataforma;

  • Evitar compartilhar informações sensíveis em sites e aplicativos de procedência duvidosa;

  • Utilizar senhas fortes e únicas para diferentes serviços;

  • Monitorar periodicamente se seus dados foram expostos em vazamentos, por meio de ferramentas especializadas;

  • Configurar corretamente as permissões de aplicativos e plataformas digitais para limitar o acesso a informações pessoais desnecessárias.


Diante de um vazamento de dados ou uso indevido de informações pessoais, contar com uma assessoria jurídica especializada pode ser fundamental para garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados. Dependendo da gravidade do incidente, o titular dos dados pode ingressar com ações individuais ou coletivas para pleitear indenizações e exigir que as empresas responsáveis adotem medidas eficazes de proteção.

 

Nosso escritório possui expertise na área de proteção de dados e direito digital, atuando na defesa dos consumidores e na orientação de empresas para garantir conformidade com a LGPD. Se você foi vítima de um vazamento de dados ou deseja compreender melhor seus direitos digitais, entre em contato conosco. Estamos preparados para oferecer a melhor estratégia jurídica para proteger sua privacidade e garantir a devida reparação pelos danos sofridos.

 

Conheça Nosso Trabalho:

Nós somos a @youconsultdigital uma consultoria jurídica especializada em direito digital. Atuamos com consultoria pautada na Lei Geral de Proteçâo de Dados ( LGPD) voltada às pessoas e empresas, adequação, elaboração e revisão de contratos, resolução de conflito e negociações, bem como, promovemos ações e defesas judicias em prol dos interesses dos nossos clientes.

 

REFERÊNCIAS:

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 08 mai. 2025.

 

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República,. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /constituição/constituição.htm. Acesso em:  08 mai. 2025.

 

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