Usuários conseguem reverter judicialmente banimento de contas em redes sociais. Entenda o caso.
- Roberto Bianchini
- 20 de set. de 2023
- 5 min de leitura
Conheça as principais causas de banimento e suspensão no Instagram, TikTok, Twitter, WhatsApp, Facebook e outros. E entenda como é possível reverter punições injustas.

Para compreender os principais aspectos que envolvem o banimento de contas nas redes sociais, é necessário entender qual é a base da relação entre usuário e a rede social, o que é analisado pelas redes sociais para aplicar a suspensão e o que pode ser feito para reverter a punição. Para tanto, iniciaremos fazendo um breve relato sobre o "Termos de Uso" e qual sua relevância com a matéria.
O “Termos de Uso” é um regulamento extenso e complexo, e para piorar, cada rede social impõe regras específicas e distintas de uso, com objetivo de estabelecer regras de comportamento, limitação de responsabilidade, de competência entre outros.
Este contrato (Termo de Uso) regula a relação jurídica entre usuário e a empresa que disponibiliza os serviços da rede social. O usuário é considerado consumidor, uma vez que, ele utiliza os serviços oferecidos pela empresa administradora como destinatário final e, por sua vez, a administradora da rede social possui qualidade de fornecedora de serviços, ambos compondo uma relação de consumo.
Não é segredo que, as administradoras das redes sociais mais usadas ao redor do mundo são internacionais e, a maioria delas são sediadas nos Estados Unidos da América. No entanto, o fato dessas empresas atuarem em território nacional, faz com que elas sejam submetidas às leis brasileiras.
Justamente, por terem sido constituídas em países estrangeiros, as administradoras das redes sociais costumam elaborar os “Termos de Uso” inspirado nas leis de seus países, contudo, nem sempre são compatíveis com a legislação pátria.
PRINCIPAIS CAUSAS DE BANIMENTO/SUSPENSÃO EM REDES SOCIAIS (SHADOWBAN)

Em pesquisa não oficial, as redes mais populares, como Instagram, X (Twitter), Facebook, YouTube e TikTok, foi constado que os principais motivos de banimento nas redes sociais, são:
Postar ou compartilhar conteúdos pornográficos;
Usar conteúdo protegido por direitos autorais alheios;
Uso de bots (compra de seguidores e etc);
Usar hashtags proibidas pela rede social.
Utilizar da plataforma para cometimento de crimes em geral (calúnia, difamação, injúria, racismo, estelionato, furto virtual e etc.)
Boa parte dos banimentos e suspensões nas redes sociais, são aplicadas com base na análise de programas automatizados que captam as irregularidades e bloqueiam a conta. Contudo, a análise do computador pode ser precipitada e/ou equivocada, por isto, se possível, conte com o auxílio de um especialista para tentar reverter a punição.
A seguir serão apresentados alguns dos potenciais motivos para reverter o banimento de uma conta nas redes sociais.
O QUE FAZER PARA RECUPERAR UMA CONTA BANIDA DE ACORDO COM A LEI BRASILEIRA?
De modo geral, você vai precisar demonstrar não ter cometido nenhuma infração estabelecida no contrato de adesão (Termos de Uso), ou comprovar que este contrato encontra-se em conflito com a legislação vigente.
Mas como posso provar algo que não cometi?
Não é possível provar algo que você não fez! No âmbito do processo civil, provar o que não fez é reconhecido como prova impossível, está é uma das razões motivadoras da inversão do ônus da prova prevista no CDC, ou seja, se a punição foi aplicada pela empresa, com base em suposta violação dos termos de uso, cabe a ela comprovar que houve a violação.

Você deve estar se perguntando: “Mas, e se a empresa conseguir comprovar a violação?” Neste caso, será preciso verificar se a regulamentação que permitiu a aplicação da punição possui amparo legal em nosso ordenamento jurídico.
Por exemplo, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965 de 2014) que regula o uso da internet no Brasil, determinou que:
“Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;”.
Portanto, a liberdade de expressão do usuário de rede social deve ser preservada, e não pode ser confundida com imposições discricionárias e repressivas da administradora da rede, de igual modo, e pela mesma vertente, a liberdade de expressão do usuário, não deve ser utilizada a qualquer custo, especialmente, para não adentrar no âmbito criminoso.
Outra relevante questão a ser analisada é as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como exposto anteriormente, a relação jurídica que envolve usuário e administradora das redes sociais é a de consumo. Neste cenário, ainda que exista disposição no “Termo de Uso” – contrato que regula a relação entre as partes – determinando a isenção da responsabilidade da empresa, ou qualquer outra cláusula que viole expressamente a legislação consumerista, devem ser consideradas nulas em prol do direito do usuário.
Entre as violações do CDC encontradas nos Termos de Uso das redes sociais, destacam-se a falta de justificativa (informação) e a arbitrariedade na decisão da administradora da rede social, que bloqueia ou suspende a conta ou perfil do usuário, pode ser revertida judicialmente.
Nestes casos, a reversão da decisão que bane ou suspende a conta do usuário, se dá em razão da violação do Artigo 6º, III, do CDC. Entre os principais motivos está no descumprimento do dever de informação, neste aspecto, a administradora da rede social que proferiu a decisão (banimento) tem o dever de informar de forma clara e objetiva os motivos que a levaram a decidir.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
São múltiplos os dispositivos da legislação consumeristas que, no ato do banimento ou suspensão da conta, são violados pelas empresas que administram as redes sociais. Se as violações estiverem nos Termos de Uso que foram utilizados para fundamentar a punição, os termos deverão ser anulados de acordo com os dispositivos do Artigo 51, incisos, do Código de Defesa do Consumidor.
Sem dúvidas, o banimento de contas de redes sociais, seja do Instagram, Whatsapp, TikTok, Facebook, Twitter, Youtube ou qualquer outra, é algo extremamente delicado e grave, sobretudo, porque hoje as redes sociais fazem parte da vida das pessoas, sendo o principal canal de comunicação interpessoal. Isto sem fazer referência aos profissionais que extraem renda das redes sociais, como é o caso do influencers e streamers, para essas pessoas o banimento é ainda mais grave.
Recentemente, os Tribunais têm reconhecido várias violações de direitos por parte das redes sociais e, em decorrência disso estão revertendo os banimentos, obrigando as redes sociais a restituírem a conta do usuário nas mesmas condições que ela se encontrava antes da punição.
Muitas pessoas ainda me perguntam, se após a decisão judicial que desfavorece as redes sociais, será que ela ainda mantém a conta com o mesmo engajamento?
Está é uma questão para um outro artigo, mas já posso adiantar que, caso ela não mantenha as mesmas condições anteriores, ela está descumprindo uma decisão judicial e ferindo o princípio da isonomia (igualdade).
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