Branded Content e a Importância da Marca Registrada ™ - motivos para registrar a marca
- Roberto Bianchini
- 11 de jul. de 2023
- 5 min de leitura
Atualizado: 28 de jul. de 2023
Registrar sua marca no INPI é um investimento essencial para proteger sua identidade visual e maximizar o potencial do seu marketing.

O que é Branded Content?
Branded content é uma estratégia de marketing em que uma marca cria ou patrocina conteúdo relevante e valioso para seu público-alvo, com o objetivo de promover a marca de forma sutil e indireta. Esse conteúdo pode assumir várias formas, como artigos, vídeos, podcasts, posts em redes sociais e até eventos.
A ideia central do branded content é fornecer informações interessantes, entretenimento ou educação para o público, ao invés de simplesmente promover produtos ou serviços de forma direta. Ao fazer isso, a marca busca estabelecer uma conexão emocional com os consumidores, construir relacionamentos de longo prazo, fortalecer sua reputação e agregando valor à marca.
A eficácia do branded content reside em sua capacidade de engajar o público de forma mais profunda e duradoura, construindo confiança e lealdade à marca. Ao criar conteúdo relevante e de qualidade, as marcas podem atrair a atenção das pessoas de uma forma mais positiva, em vez de interromper sua experiência com anúncios intrusivos.
Riscos de promover uma estratégica de marketing sem o registro prévio da marca no INPI

A falta de registro da marca no INPI pode ter impactos negativos no contexto do branded content e também nas demais estratégias de marketing. Entre estes impactos, destacam-se:
Dificuldades legais: Se uma marca não estiver registrada, outras empresas podem usar o mesmo nome, logotipo e/ou identidade visual, podendo até se apropriarem da sua marca caso peça o registro antes de você. Tudo isso, pode levar à confusão dos consumidores e à diluição da identidade da marca. Além disso, se a marca não estiver registrada, a empresa terá dificuldades em proteger seus direitos autorais sobre o conteúdo produzido, como vídeos, artigos ou materiais gráficos. Isso pode resultar em litígios legais e disputas sobre a propriedade do conteúdo e da marca.
Risco de plágio e apropriação indevida: Sem o registro da marca, outras empresas podem copiar ou imitar o conteúdo da marca de forma mais fácil, aproveitando-se do trabalho e dos investimentos realizados pela empresa para criar o branded content. Isso pode resultar na perda da exclusividade do conteúdo e na redução da eficácia das estratégias de marketing.
Desconfiança e falta de credibilidade: Quando uma marca não está registrada, ela pode gerar desconfiança entre os consumidores. A falta de proteção legal pode fazer com que os clientes questionem a autenticidade e a legitimidade da marca. Prejudicando a receptividade do público em relação as estratégias de marketing, consequentemente, afetando a reputação da empresa, negócio ou projeto.
Dificuldades em parcerias e colaborações: A falta de registro da marca pode dificultar a realização de parcerias e colaborações com outras marcas e/ou influenciadores. Muitas vezes, essas colaborações dependem da garantia de que a marca está devidamente protegida e legalmente reconhecida.
A falta de registro gera instabilidade e insegurança nas negociações, podendo fazer com que potenciais parceiros hesitem em associar sua imagem à marca não registrada, especialmente, pela falta de profissionalização da empresa, negócio ou projeto.
Portanto, como visto anteriormente, a falta de registro da marca no INPI afeta negativamente o branded content e as demais estratégias de marketing, por esta razão, é importante que as marcas busquem proteger seus ativos registrando suas marcas adequadamente nos órgãos competentes, garantindo assim a segurança e a validade jurídica de suas iniciativas, nas mais variadas estratégias de marketing.
Registrar a marca é um investimento necessário!

Registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é, de fato, um investimento valioso para qualquer empresa, empreendedor ou pessoa pública. Aqui estão algumas razões convincentes para registrar sua marca no INPI:
Proteção legal: Ao registrar sua marca no INPI, você obtém proteção legal contra o uso não autorizado por parte de terceiros. Isso significa que você tem direitos exclusivos sobre sua marca, o que impede que outras empresas usem ou copiem sua marca de forma ilegal. Caso alguém infrinja seus direitos de marca registrada, você tem o respaldo legal para tomar medidas legais e proteger sua marca.
Valor comercial: Uma marca registrada aumenta o valor comercial de seu negócio. A marca registrada é um ativo intangível valioso que futuramente será avaliado e adicionado ao valor de seus ativos comerciais. Sem dúvidas, ter o registro sobre sua marca, é vantajoso caso você decida vender sua empresa ou buscar investidores, pois uma marca registrada fortalece a reputação e a identidade da empresa.
Proteção contra falsificações e pirataria: Infelizmente, falsificações e pirataria são problemas comuns no mundo empresarial. Ao registrar sua marca no INPI, você fortalece sua posição legal contra falsificadores e piratas, permitindo que tome medidas mais eficazes para proteger sua marca contra a violação de direitos autorais.
Expansão nacional e internacional: Ao registrar sua marca no INPI, você garante a proteção de sua marca em todo o território nacional, evitando que outras empresas utilizem uma marca similar ou idêntica. Além disso, caso você tenha planos de expandir seus negócios internacionalmente, o registro da marca no INPI pode ser um requisito essencial para obter a proteção em outros países que façam parte das convenções em que o Brasil é signatário.
Tempo e custo: Embora registrar uma marca envolva um investimento inicial, esse investimento é relativamente pequeno em comparação com os benefícios que você obtém a longo prazo. O processo de registro pode levar algum tempo, mas uma vez registrada, sua marca está protegida por um período renovável de 10 anos. Além disso, os custos de proteger sua marca registrada são menores do que os custos de disputa judicial em casos de violação ou disputa pela marca.
Preciso de advogado para registrar minha marca?
No Brasil, a contratação do advogado não é obrigatória para registrar uma marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Qualquer pessoa ou empresa pode realizar o processo de registro por conta própria, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo INPI e esteja familiarizada com os procedimentos e normas aplicáveis.
Conforme o artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI):
"o pedido de registro de marca será formulado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em petição assinada pelo requerente ou seu procurador legalmente constituído"
No entanto, é importante destacar que o processo de registro de marca pode ser complexo, envolvendo aspectos legais, burocráticos e técnicos. A falta de conhecimento adequado sobre esses aspectos pode levar a erros ou omissões no processo, podendo resultar em atrasos, objeções ou até mesmo na recusa do registro.
A contratação de um advogado ou consultoria especializada não é obrigatória, mas pode ser altamente recomendada, especialmente para empresas que desejam proteger adequadamente seus ativos intangíveis, garantir a conformidade com as normas legais e aumentar as chances de sucesso no processo de registro de marca junto ao INPI.
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FONTES:
Lei da Propriedade Industrial. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htmL>. Acesso em: 03/07/2023.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Manual de Marcas. [manualdemarca.inpi.gov.br]: INPI, 6ª Revisão de 01/2023. Disponível em: < http://manualdemarcas.inpi.gov.br/>. Acesso em: 03/07/2023.
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