Como Recuperar conta banida nas Redes Sociais: Instagram, Twitter “X”, TikTok, Facebook, Linkedin e outras.
- Roberto Bianchini
- 7 de mai. de 2024
- 6 min de leitura
As decisões de banimento ou suspensão de usuários nas redes sociais são fundamentadas nos Termos de Uso (contrato de adesão) impostos no cadastramento das contas. Ocorre que, as restrições aplicadas sobre essas contas nem sempre são adequadas e proporcionais ao contrato de adesão e a legislação vigente. Se você está perguntando como recuperar sua conta, é muito provável que aqui você encontre a resposta.
São inúmeros os motivos que levam as administradoras das redes sociais proferirem decisões de banimento ou suspensão de seus usuários. De acordo com as plataformas as decisões são fundamentadas nos “Termos de Uso”, que nada mais é que um contrato de adesão imposto ao usuário no ato do cadastramento da conta.
Em pesquisa não oficial, em redes sociais como Instagram, X (Twitter), Facebook, YouTube, TikTok e Linkedin, constatou-se que os principais motivos de suspensão e banimento, foram:
Postar ou compartilhar conteúdos pornográficos;
Usar conteúdo protegido por direitos autorais alheios;
Criar ou replicar notícias falsas (fake news).
Uso de bots (compra de seguidores e etc);
Usar hashtags proibidas pela rede social.
Utilizar da plataforma para cometimento de crimes em geral (calúnia, difamação, injúria, racismo, estelionato, furto virtual e etc).
Como as violações são detectadas?
Boa parte das punições, são aplicadas com base na análise de programas automatizados que captam supostas irregularidades e, automaticamente, acabam restringindo a conta.
Ocorre que, a análise do computador pode ser precipitada e/ou equivocada, por isto, se possível, conte com o auxílio de um especialista para avaliar seu caso, isto aumentará e muito suas chances de êxito em restituir sua conta.
As punições podem decorrer também de denúncias feitas por outros usuários. Neste caso, muito provavelmente, o ato denunciado (a irregularidade) será avaliado por um colaborador da rede social, que aplicará a punição de acordo com a sua interpretação. Isto não quer dizer que o usuário banido não terá direito de se defender ou exigir uma reavaliação do seu caso.
Independentemente de como a violação foi detectada, seja através de sistemas automatizados ou de denúncias, por intermédio de uma defesa jurídica concisa e criteriosa é possível adotar medidas para a reativação da conta suspensa.
O contrato de adesão (Termos de Uso) sobrepõe a legislação?
"A resposta imediata é NÃO. Agora entenda um pouco do porquê..."
Antes de debater sobre a relevância do contrato de adesão (Termo de Uso), é importante mencionar que ele é responsável por regula a relação jurídica entre usuário e a administradora da rede social.
Neste contexto, o usuário é considerado consumidor, uma vez que, ele utiliza os serviços oferecidos pela empresa administradora como destinatário final e, por sua vez, a administradora da rede social é considerada fornecedora de serviços, pois ela é quem fornece os mais variados serviços dentro da plataforma, assim compondo uma relação de consumo.
Portanto, a Lei que prevalece sobre a relação jurídica em debate é o Código de Defesa do Consumidor. (Isto não significa que outras leis não se aplicam, vai depender de caso a caso).
O Contrato de Adesão (Artigo 54 do CDC) de uma rede social é um regulamento extenso e complexo, e para piorar, cada rede social impõe regras específicas e distintas de uso, com objetivo de estabelecer regras de comportamento, limitação de responsabilidade, de competência entre outros.
Para que sejam eficazes e aplicáveis, essas regras (cláusulas) impostas pelo Contrato de Adesão devem estar em plena harmonia com a legislação vigente, e acredite, na maioria das vezes elas não estão. Logo a seguir, explicaremos um pouco mais sobre esse conflito.
Se as cláusulas do contrato de adesão não estiverem em plena consonância com a lei, a cláusula poderá ser considerada nula e perderá sua eficácia, prevalecendo a disposição da legislação sobre aquele determinado assunto.
A sede da administradora fica em outro paísm onde devo propor minha ação?
Não é segredo que as administradoras das redes sociais mais populares são internacionais. Contudo, em caso de conflito com seus usuários, pelo fato dessas empresas atuarem em território nacional, as disputas judiciais serão resolvidas no Brasil.
Por terem sido constituídas em países estrangeiros, as redes sociais como Instagram, Twitter X, TikTok, Facebook e outras, costumam elaborar os “Termos de Uso” inspirado nas leis de seus países, entretanto, essas legislações nem sempre são compatíveis com a legislação brasileira.
A seguir serão apresentados alguns dos potenciais motivos jurídicos para reverter o banimento de uma conta nas redes sociais.
QUAIS LEGISLAÇÕES AJUDAM A RECUPERAR UMA CONTA BANIDA NO INSTAGRAM, X TWITTER, YOUTUBE, LINKEDIN, TIKTOK E FACEBOOK.
Neste tópico serão elencados alguns dispositivos legislativos, que irão auxiliar a compreensão sobre as irregularidades contratuais propostas pelas administradoras das redes sociais.
Entre estes dispositivos, está o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965 de 2014) que regula o uso da internet no Brasil, determinou que:
“Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;”
Nos termos do Artigo 5º, IV, da Constituição Federal:
“Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
IV - E livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
Portanto, a liberdade de expressão do usuário de rede social deve ser preservada, e não pode ser confundida com imposições discricionárias e repressivas da administradora da rede, de igual modo, e pela mesma vertente, a liberdade de expressão do usuário, não deve ser utilizada a qualquer custo, especialmente, para não configurar condutas criminosas.
Outra relevante questão a ser analisada é as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as violações do CDC encontradas nos Termos de Uso das redes sociais, destacam-se a falta de justificativa (informação) e a arbitrariedade na decisão da administradora da rede social, que bloqueia ou suspende a conta ou perfil do usuário, pode ser revertida judicialmente.
Nestes casos, a reversão da decisão que bane ou suspende a conta do usuário, se dá em razão da violação do Artigo 6º, III, do CDC. Entre os principais motivos está no descumprimento do dever de informação, neste aspecto, a administradora da rede social que proferiu a decisão (banimento) tem o dever de informar de forma clara e objetiva os motivos que a levaram a decidir.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
A ausência da informação clara e adequada impede que o proprietário da conta banida exerça seu direito de defesa, violando, portanto, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
São múltiplos os dispositivos da legislação consumeristas que, no ato do banimento ou suspensão da conta, são violados pelas empresas que administram as redes sociais. Se as violações estiverem nos Termos de Uso que foram utilizados para fundamentar a punição, os termos deverão ser anulados de acordo com os dispositivos do Artigo 51, incisos, do Código de Defesa do Consumidor.
Não obstante, temos a Lei Geral de Proteçâo de Dados (LGPD), que entre outras matérias relevantes, disciplina a respeito do dever da rede social prestar informação nas decisões tomadas por sistemas automatizados, e também, ao direito do usuário ter acesso aos seus dados retidos na plataforma.
Todas estas questões legislativas deverão ser avaliadas caso a caso. A produção de provas e a interpretação e argumentação jurídica, serão fatores cruciais para fazer valer seus direitos e, consequentemente, recuperar sua conta restrita na rede social.
Comprovando e demonstrando as violações de direito caberá ao poder judiciário obrigar a empresa a restituir a conta. A comprovação das irregularidades cometidas na conduta punitiva da administradora, será um fato determinante para a resolução do processo, por esta razão, conte com o auxílio de um especialista que irá instruí-lo a produzir as provas necessárias a seu favor.
Diariamente, são proferidas decisões a favor de usuários banidos injustamente no Instagram, Youtube, Twitter X, TikTok, Facebook e Linkedin, em boa parte dessas decisões a rede social é condenada a indenizar os usuários pelos prejuízos causados, seja de natureza Material ou Moral.
Entende-se por Dano Material todo aquele dano causado ao patrimônio, ou seja, quando o usuário comprova que aquela punição gerou prejuízos irreparáveis aos seus bens ou renda.
Já o Dano Moral é aquele que afronta os direitos da personalidade do usuário suspenso, que podem ser destacados pela privação de comunicação social e profissional.
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Nós somos a @youconsultdigital uma consultoria jurídica especializada no direito digital em seus mais diversos seguimentos. Atuamos na recuperação de contas de redes sociais, consequentemente, auxilinado o usuário a reduzir prejuízos causados, bem como, promovemos ações e defesas judicias em prol dos interesses dos nossos clientes.
FONTES:
Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais ( LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Acessado em: 07/05/2024. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14020.htm.
BRASIL. MARCO CIVIL DA INTERNET - Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm - Acessado em: 07/05/2024.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /constituição /constituição.htm , acessado em 07/05/2024.
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Decreto Presidencial nº 2.181, de 20 de março de 1997, Brasília, DF, 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acessado em 07/05/2024.
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