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Golpes e Fraudes Bancárias: Quem Deve Pagar a Conta?


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Nos últimos anos, os golpes e fraudes bancárias cresceram de forma alarmante, atingindo milhares de consumidores que tiveram seu dinheiro desviado por criminosos. Diante dessa realidade, surge uma dúvida comum: quem deve arcar com o prejuízo? A instituição financeira ou o consumidor enganado? A resposta está na legislação e nos regulamentos que obrigam os bancos a garantir a segurança das transações financeiras.

 

DIREITOS DO CONSUMIDOR FRENTE A GOLPES E FRAUDES BANCÁRIAS

O Código de Defesa do Consumidor ( CDC) e normativas do Banco Central do Brasil protegem os clientes bancários contra fraudes. O artigo 14 do CDC estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente por defeitos na prestação de serviços, o que inclui falhas na segurança digital. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido reiteradamente que os bancos devem restituir valores quando houver negligência na prevenção de golpes.

 

Súmula n. 479 do STJ
Enunciado: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (SÚMULA 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012).

QUANDO O BANCO É RESPONSÁVEL PELA FRAUDE?


Os bancos são obrigados a seguir normas rigorosas de segurança e monitoramento. A Resolução CMN nº 4.893/2021 do Banco Central obriga as instituições financeiras a adotarem políticas de segurança cibernética. A Resolução CMN nº 4.949/2021 trata da responsabilidade das instituições sobre transações eletrônicas, estabelecendo medidas de prevenção a fraudes. Caso um banco falhe em cumprir essas regras e permita que um golpe ocorra, ele pode ser responsabilizado judicialmente.

 

Mesmo com as normas e regulamentos estabelecidos, muitos consumidores ainda se veem vítimas de fraudes bancárias, como clonagem de cartões, phishing e outras práticas criminosas. Quando uma instituição financeira não adota medidas adequadas de segurança, ou falha na vigilância de transações suspeitas, a responsabilidade pela fraude pode recair sobre ela.

 

É fundamental que os bancos invistam em tecnologias de ponta, como a criptografia de dados, análise de comportamento de transações e alertas em tempo real para proteger seus clientes. Além disso, a Segurança de Dados Pessoais está amparada pela Lei Geral de Proteçâo de Dados (LGPD), que exige que as instituições financeiras adotem medidas rigorosas para proteger a privacidade e a segurança dos dados dos consumidores.

 

MEDIDAS DE SEGURANÇA QUE O BANCO DEVE ADOTAR PARA EVITAR FRAUDES


Para evitar fraudes, os bancos devem implementar uma série de medidas obrigatórias, como:

 

· Autenticação em duas etapas para acessos e transações;

 

· Monitoramento de transações suspeitas e bloqueio preventivo;

 

· Confirmação via ligação ou SMS antes de operações de alto valor;

 

· Sistemas de reconhecimento biométrico para evitar acesso de terceiros;

 

· Criptografia avançada nas comunicações e dados dos clientes.

 

Se a instituição financeira não cumprir essas medidas e permitir que golpes como phishing, engenharia social, clonagem de cartão entre outros ocorram, ela pode ser responsabilizada e obrigada a devolver o dinheiro ao cliente.

 

COMO REAVER SEU DINHEIRO EM CASO DE GOLPE BANCÁRIO?


Se você foi vítima de um golpe bancário e o banco se recusa a devolver seu dinheiro, siga estes passos:

 

1. Registre um boletim de ocorrência imediatamente;

 

2. Entre em contato com o banco e registre uma reclamação formal;

 

3. Denuncie ao Banco Central e ao Procon, relatando o ocorrido;

 

4. Procure um advogado especializado para ingressar com ação judicial exigindo a devolução dos valores.

 

O consumidor tem direito à segurança bancária e, caso esta não seja devidamente fornecida, os tribunais têm reconhecido a responsabilidade dos bancos na restituição dos valores fraudados.

 

Se você sofreu um golpe bancário e precisa recuperar seu dinheiro, busque assessoria jurídica e exija seus direitos. Bancos devem proteger seus clientes e responder por falhas que resultem em perdas financeiras.

 

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Nós somos a @youconsultdigital uma consultoria jurídica especializada em direito digital. Atuamos com consultoria contra golpes e fraudes digitais em prol de pessoas e empresas, bem como, promovemos ações e defesas judicias defendendo os interesses dos nossos clientes.

 

REFERÊNCIA(S):

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 12 mar. 2025.

 

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1990.

 

RESOLUÇÃO nº 4.656, de 26 de abril de 2018. Dispõe sobre a segurança nas transações realizadas com instituições financeiras. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 abr. 2018. Seção 1, p. 110. Disponível em: https://www.bcb.gov.br. Acesso em: 14 mar. 2025.

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