Influencers Devem Ter Cuidados Com as Publicidades (Produtos Ou Serviços Ilegais Ou Enganosos)
- Roberto Bianchini
- 29 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
É comum empresas ou pessoas apresentarem propostas para digital influencer, propondo uma compensação pela divulgação de um produto ou serviço. É igualmente comum os influenciadores digitais analisarem tão somente as condições e forma da “publi” e os valores que irão receber, deixando muitas vezes de investigar as origens do produto e/ou serviços.

Obrigatoriedade
A partir do instante que o digital influencer vincula a publicação nas suas mídias sociais, ele passa a ter responsabilidades sobre aquilo que foi postado, e quando se trata da famosa “publi”, importante levar em consideração alguns aspectos legais.
Preceitua o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor, que a publicidade deve ser vinculada de forma a ser identificada como tal de imediato pelo consumidor, ou seja, quando se trata de publicidade patrocinada é obrigatória a identificação do patrocínio, a falta de clareza ou a não identificação pode gerar problemas sérios.
Personalidades do mundo digital, como Felipe Neto, Karina Bacchi, Keféra Buchman possuem processos administrativos no CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), justamente por não respeitarem este dispositivo.
Deveres a serem observados
Seguinte aspecto relevante é o disposto no artigo 37, do código de Defesa do Consumidor, que proíbe a veiculação de publicidade enganosa ou abusiva, neste sentido, é expressamente proibido a “publi” que promete e não cumpre, ainda que o cumprimento dependa da patrocinadora, bem como, é estritamente vedado apresentar um produto e fornecer outro, entre outras irregularidades.
Produtos e serviços ilegais
Outro ponto a se destacar é a questão do produto ou serviços ilegais, existe uma gama de produtos e serviços que têm a comercialização proibida ou exigem regulamentação específica, na qual deve ser observada.
Produtos de estética/cosmético por exemplo, precisam passar por analise e aprovação da ANVISA para serem comercializado, vende-los sem a autorização do órgão torna o produto ilegal, sem contar que pode causar danos irretratáveis aos consumidores.
Produtos de origem estrangeira, por exemplo, Chinês ou Paraguaio, que adentram o país de forma irregular, passam a ser ilícitos pois são tidos como objeto de contrabando, ainda que sejam originais e não apresentem nenhum risco aos consumidores.
Não podemos esquecer dos serviços de cassino, que são proibidos em território nacional, ainda que em ambientes virtuais, permanecem ilicitos.
A veiculação de publicidade de produtos ou serviços ilegais podem gerar sérios problemas para o digital influencer, podendo leva-lo a se explicar juridicamente e até a inquéritos policiais, neste contexto, caberá ao influenciador comprovar não ter colaborado com as ilegalidade praticadas.
Por estas razões, é muito importante contar com uma análise prévia dos produtos e serviços e dos contratos de publicidade, deste modo, você poderá evitar dores de cabeça futura.
“Melhor prevenir do que remediar”
Neste sentido, é dever do digital influencer conhecer por completo cada aspecto do produto ou serviço e do contrato de publicidade, para que de forma segura possa realizar sua “publi”, sem ter que se preocupar com possíveis consequências negativas.
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