Uma Perspectiva Jurídica Do Caso Hans Niemann Contra Magnus Carlsen e Chess.Com – Banimento De Conta
- Roberto Bianchini
- 20 de set. de 2023
- 6 min de leitura
A polêmica jurídica envolvendo um dos maiores jogador de xadrez da história, Magnus Carlsen, teve desfecho nesta semana. O ex campeão mundial foi acionado juridicamente por um rival que nunca esteve a sua altura, o Grande Mestre Hans Niemann, que é um jovem jogador que vem evoluindo gradativamente no cenário enxadrístico. Entenda o caso.

A Polêmica
Magnus Carlsen foi derrotado em uma partida presencial contra Hans Niemann, na Copa Sinquefield, um torneio de xadrez realizado anualmente em Saint-Louis, Missouri, Estados Unidos. Após a derrota Magnus se retirou do torneio, deixando entrelinhas que seu carrasco estaria utilizando de trapaça: “eu prefiro não falar. Se eu falar, estarei encrencado".
A acusação foi formalizada, indiretamente, sem citar nomes, por Carlsen, em suas redes sociais, onde mais precisamente, no Twitter, escreveu que:
“Trapaças ameaçam o xadrez.” (CARLSEN, Magnus, em em seu Twitter, 2022).
A partir das acusações e considerando o histórico de Hans Niemann, que já havia sido banido de plataformas online de xadrez, igualmente acusado pelo uso de trapaça, o assunto teve uma repercussão mundial, gerando impactos significantes na vida dos dois envolvidos.
O Hans sempre foi um jogador polêmico e, se mostrou completamente insatisfeito com as acusações. Embora tenha confessado as acusações no passado, afirma que jamais utilizou de meios para extrair vantagem no xadrez presencial.
Ainda no campeonato, em entrevista para a organizadora, Hans, declarou:
“Jogo pelado se quiserem!” (NIEMANN, Hans, em entrevista Clube de Xadrez de Saint Louis, 2022).
A declaração pouco sensível do competidor e seus antecedentes, fizeram com que os especialistas em tecnologia cogitassem a possibilidade de existir um dispositivo alojado no ânus de Hans (plug anal), e que através de uma linguagem adaptada alguém estaria passando informações externas.
A repercussão foi tanta que vários jogadores profissionais (Grande Mestres), se pronunciaram, em sua grande maioria, a favor do Carlsen, ou melhor, em prol da segurança e preservação do jogo que tanto amam.
Em um curto período de tempo, Hans assistiu sua carreira desmoronar, além da questões já relatadas, Carlsen afirmou que não participaria de torneios em que ele estivesse envolvido, em outras palavras, o jovem jogador estaria impedido de participar dos principais torneios mundiais, uma vez que, sem dúvidas, as organizações dariam mais valor à fama de Carlsen.
Mesmo negando ter usado trapaça, uma das principais plataformas de xadrez online, o Chess.com optou por banir permanentemente (Ban Permanente) Hans Niemann. A plataforma chess.com divulgou uma apuração apontando que Niemann “provavelmente trapaceou” enquanto utilizava da plataforma.
A investigação apontou que Niemann provavelmente recebeu ajuda em 112 partidas, muitas realizadas em torneios que distribuíram premiações em dinheiro.
Importante relatar que, o relatório não chegou a uma conclusão se o enxadrista trapaceou em partidas presenciais.
Controvertido publicamente e insatisfeito com tudo aquilo que vinha passando, Hans ingressou com uma ação contra Magnus Carlsen e o Chess.com, pedindo uma indenização no valor de U$ 100 milhões.
O CASO HANS NIEMANN E SUA PERSPECTIVA JURÍDICA

Quem quiser ver o processo na integra pode fazê-lo clicando no link: Caso Hans na Integra.
O processo foi instaurado no Tribunal Distrital do Leste do Missouri, nos Estados Unidos, alega que os acusados estão conspirando contra Niemann, cuja carreira está sendo prejudicada pelas acusações.
Os advogados de Niemann, argumentam que os réus arruinaram a vida de Niemann simplesmente porque ele possui talento, dedicação e a coragem de desafiar quem é considerado "O Rei do Xadrez" (Magnus Carlsen).
Além disso, o processo também aponta para uma ligação financeira entre Carlsen e o site chess.com. Segundo a acusação, eles estariam formando uma parceria, uma vez que a empresa adquiriu um aplicativo de xadrez do norueguês.
Além das acusações já apontadas, o processo faz referência a Calúnia e a Difamação, que segundo Hans foram cometidas contra sua pessoa, sobretudo, por não terem efetivamente comprovado o uso de trapaça e por destruírem mundialmente sua reputação.
Assim como nos EUA, no Brasil, as causas cíveis são julgadas separadamente das causas penais, ambos possuem juízos especializados por matéria, no caso em debate, como Hans optou por promover uma ação indenizatória (cível), ou seja, pretendia receber valores pelos danos que supostamente enfrentou, a demanda foi julgada no âmbito cível.
O juiz analisou o caso e o arquivou, em parte, em razão de sua competência jurisdicional e, em parte, resolveu as questões as quais Hans não poderá mais questionar juridicamente, a não ser, é claro, que através de um recurso tempestivo.
A juíza do Tribunal Distrital dos Estados Unidos no Distrito Leste de Missouri observou que as "acusações 3 e 4", ambas envolvendo possível lesão antitruste, foram rejeitadas "com prejuízo", o que significa que não podem ser apresentadas novamente.
As outras acusações foram rejeitadas por falta de jurisdição, mas "sem prejuízo", o que significa que o tribunal rejeitou as reivindicações federais e se recusou a ouvir as reivindicações estaduais.
Isso deixa a porta aberta para que o caso seja apresentado novamente a um tribunal estadual.
Aparentemente, as questões remanescentes, a qual foi declarada a competência estadual, pela justiça federal, preocupam a plataforma Chess.com, que acabou fazendo um acordo de “paz” com Hans, reabilitando sua conta e seus acessos em sua plataforma.
Certamente, o fato de não possuírem provas absolutas de suas alegações, somente o histórico, indicativos e indícios, os Réus, ainda que convictos de suas alegações, temem ter que pagar uma indenização decorrente de seus atos.
Não se sabe ainda, se Hans irá reingressar com o processo na justiça estadual contra Magnus Carlsen, mas a lição que fica é, não se deve acusar absolutamente ninguém sem ter como provar o que se está falando.
O que se extrai de tudo é que, as plataformas online, sites, desenvolvedora de games e derivados, só podem adotar medidas drásticas, como é o caso do banimento de conta, se tiverem efetivamente como comprovar a conduta ilícita do usuário punido, caso contrário, é possível reverter a decisão, e a depender do caso, pleitear indenizações.
CENÁRIO DOS JOGOS ELETRÔNICOS – BANIMENTO INDEVIDO DE CONTAS

A exemplo do Chess.com, várias desenvolvedoras vem aplicando punições injustas e aleatórias aos seus usuários, no entanto, a legislação brasileira não tolera este tipo de conduta, por esta razão, milhares de jogadores conseguem reativar / reabilitar suas contas mesmo após o banimento permanente.
Conforme exposto anteriormente, os banimentos e suspensões não podem ser feitos de forma discricionária, ou seja, de acordo com a vontade da desenvolvedora, a punição deve ser feita de acordo com as previsões do contrato (adesão) que rege a relação jurídica entre as partes e com a legislação vigente.
Se existir qualquer violação de direito por parte da desenvolvedora de jogos eletrônico, especialmente, relacionado às disposições do Código de Defesa do Consumidor, o banimento poderá ser revertido extrajudicialmente ou judicialmente.
EXTRAJUDICIALMENTE:
algumas desenvolvedoras como a Epic Games, Riot, Garena, Valve e outras, preveem em seus termos a possibilidade de solucionar litígios e controvérsias sem o envolvimento de processo judicial.
Contudo, é muito comum o jogador banido fazer sua defesa (autodefesa) extrajudicial, alegando não terem infringido nenhuma regra do jogo, sem argumentar de forma técnica e concisa, as verdadeiras razões que demonstrem que a decisão de banimento desrespeita a lei brasileira.
A autodefesa desesperada do jogador, normalmente, faz com que ele perca a chance de se defender adequadamente no âmbito extrajudicial, uma vez que, uma nova tentativa extrajudicial, por vezes não é recebida ou aceita pela desenvolvedora, sem contabilizar que, alguns jogadores ao se defender por conta própria, sem querer, acabam cedendo informações que não irá prejudica-los em todo o processo.
Por isto, se possível, conte sempre com a ajuda de um profissional da área, que possa elaborar o recurso extrajudicial utilizando-se das técnicas jurídicas necessárias para a solução do seu caso. Quer saber mais a respeito, envie-nos uma mensagem, nosso Instagram é @youconsultdigital.
JUDICIALMENTE:
Na hipótese do recurso extrajudicial não ser aceito, restará ao jogador banimento a esfera judicial, onde ele poderá pleitear uma ação de obrigação de fazer, pedindo que o juiz obrigue a desenvolvedora a reativar seu acesso ou conta à plataforma do jogo.
Esse pedido pode ser feito, junto com o pedido de indenização pelos danos causados (morais e materiais) em decorrência da conduta antijurídica da desenvolvedora.
No mais, deverá ser analisado minuciosamente, o motivo do banimento, os termos de uso (contrato de adesão) e demais regulamentos impostos pela desenvolvedora, os quais deverão ser conferidos em conflito com as legislações nacionais vigentes.
Portanto, caberá ao advogado extrair, caso a caso, a interpretação jurídica mais benéfica, com o objetivo de aumentar as chances de seus clientes recuperarem sua conta banida e todos os bens virtuais adquiridos.
Na pior da hipóteses, supondo que a reversão do banimento não seja concedida, caberá na mesma ação, um pedido de ressarcimento pelo valor investido em itens virtuais, como por exemplo em moedas do jogo e skins.
O ressarcimento pode ser feito de duas formas, devolvendo o valor investido ou transferindo os itens virtuais para outra conta a ser indicada pelo jogador.
Caso você esteja com problemas relacionado a banimento de conta, entre em contato conosco, somos uma assessoria especializada em direito gamer, iremos analisar seu caso e apresentar as melhores alternativas para solucioná-lo.
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Nós somos a @youconsultdigital uma consultoria jurídica especializada no direito gamer e no direito digital em seus mais diversos seguimentos. Atuamos previamente na reversão de banimentos, revisão de contratos, resolução de conflito e negociações, bem como, promovemos ações e defesas judicias em prol dos interesses dos nossos clientes.
FONTES:
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Decreto Presidencial nº 2.181, de 20 de março de 1997, Brasília, DF, 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm, Acessado em 19/09/2023 .
BRASIL. MARCO CIVIL DA INTERNET - Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm - Acessado em: 19/09/2023.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm - Acessado em: 19/09/2023.
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