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Vanguard da Riot Games o Anti-trapaça Espião!?

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Este artigo discute a polêmica em torno do uso do Vanguard, uma ferramenta de anti-cheat da Riot Games, que de acordo com a acusação de um de seus usuários, extrapola os limites legais ao capturar dados dos jogadores sem consentimento adequado. Isso levanta questões sobre a violação da privacidade e dos direitos dos jogadores, especialmente à luz de leis como a GDPR e a LGPD, que buscam proteger os dados individuais. A acusação de violação de dados contra a Riot Games, feita por um especialista em segurança cibernética, destaca o potencial impacto negativo dessas práticas e a necessidade de proteção legal dos usuários.


A Riot Games desenvolvedora dos proclamados games League Of Legends, Valorant e Rocket League, possui uma ferramenta de anti-cheat (anti-trapaça) chamada Vanguard, na qual obriga seus jogadores a usarem para rodar seus jogos.


De acordo com os “Termos de Serviço” da Riot Games, o usuário concede a permissão para que a ferramenta (Vanguard), atue em segundo plano e capture alguns dados essenciais na investigação contra usuários de programas não autorizados. Entretanto, existem fortes indícios de que o Vanguard esteja extrapolando seus limites legais.


As violações pelas quais a Riot Games está sendo acusada, podem comprometer as punições (suspensões e banimentos) lançadas pela desenvolvedora contra contas de seus usuários, justamente, por terem sido motivadas em uma conduta ilícita.


Em outras palavras, jogadores de League of Legends, Valorant e Rocket League, que tiveram suas contas banidas ou suspensas com base na ferramenta Vanguard, seja por acusação de uso de programas de terceiro não autorizado, cheat, VPN ou qualquer outro motivo, poderá impugnar a punição e pedir seu acesso de volta.


Quer saber quais as opções para apresentar um recurso contra sua suspensão, veja nosso artigo Clicando AQUI.


Agora, vamos explicar o porquê o VANGUARD está sendo acusado de violar a privacidade e os dados dos jogadores dos games da Riot Games...


EMPRESAS QUE NÃO RESPEITAM AS LEIS DE PROTEÇÃO DE DADOS

Primeiro, é importante compreender a seriedade da proteção de dados e como ela tem um grande impacto na vida das pessoas, quais seus objetivos, seus limites e sua aplicação. Para tanto, elaboramos uma breve síntese sobre o tema: Nos últimos anos a preservação de dados privados tem sido alvo de preocupação ao redor do mundo.


Com o objetivo de proteger os dados individuais, em 2018, a União Europeia instituiu a GDPR (General Data Protection Regulation), popularmente reconhecido no Brasil como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.


A GDPR foi desenvolvida com o propósito de proteger e regular a circulação e troca de informações pessoais de indivíduos. Assim, seu foco principal reside na padronização das práticas relacionadas ao uso, manipulação, compartilhamento e salvaguarda desses dados. Inspirada no regulamento europeu e com o mesmo propósito, o Brasil instituiu a LGPD ( Lei Geral de Proteçâo de Dados).


Ambas as legislações criaram regras e limitações para o tratamento de dados, visando a preservação dos dados individuais e uma série de direitos fundamentais que, rotineiramente, são violados, especialmente, por empresas na qual o produto ou serviço é fornecido digitalmente.


O tratamento inadequado de dados por estas empresas, ensejou uma série de consequências negativas aos seus usuários, inclusive, abriu portas para um mercado de compra e venda de informações.


Entre os prejuízos mais evidentes, estão a violação a privacidade, risco de exposição à terceiros (roubo de identidade e golpistas) e forte impacto aos Direitos Individuais como o direito à intimidade e à liberdade de expressão.


Grandes empresas com atividades estritamente ligadas ao fornecimento de dados de seus usuários, como por exemplo, na época, o Facebook, foram drasticamente afetadas pela implementação da legislação, pois suas políticas e práticas se mostraram completamente abusivas frente as exigências normativas.


Em que pese todo o empenho dos países em tentar reprimir as irregularidades cometidas no âmbito do tratamento de dados, as empresas ainda insistem em descumprir a lei.


DA ACUSAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DADOS CONTRA A RIOT GAMES

Recentemente, um especialista em segurança cibernética chamado JustAReverser, afirmou em um famoso site Unknown Cheats, que a desenvolvedora de jogos eletrônicos RIOT GAMES estaria obtendo dados de seus usuários ilegalmente através do seu sistema anti-cheat Vanguard.


A acusação feita por Just está pautada no seguinte código:

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Nas palavras do especialista:


“Este módulo fará uma captura de tela com base nos parâmetros enviados pelos servidores vanguard.
Se o vanguard não tiver nada contra você ele terá o parâmetro: window_title = "VALORANT".
Caso contrário não terá, o que significa que farão uma captura de tela de toda a sua tela.”

Just, explica que a captura de tela na qual se refere não está atrelada apenas a captura da tela do jogo, mas também à todas as telas sobrepostas aberta em seu dispositivo.


Neste cenário, não restam dúvidas de que, se realmente o VANGUARD está capturando fotos do dispositivo de seus jogadores, ele está infringindo gravemente as disposições da Lei Geral de Proteçâo de Dados.


A conduta de capturar as telas sobrepostas do dispositivo flagrantemente viola o direito à intimidade e, a depender do conteúdo dessas telas, uma série de outros direitos.


Neste ponto, é importante destacar que a grande maioria dos jogadores utilizam de dispositivos pessoais (PC) para jogar.


Imagine que nessas telas sobrepostas estejam abertos sites ou aplicativos bancários, arquivos sigilosos e/ou correspondências confidenciais!!!


Ter acesso a esses dados sem prévia ordem judicial, configura expressa violação à Constituição Federal da República, veja:

XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

São inúmeros outros dispositivos legislativos que podem ser destacados na defesa de um jogador que for vítima dessas práticas ilegais. Se você possui alguma dúvida com relação ao Artigo, fique à vontade para nos contatar.


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FONTES:


Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais ( LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Acessado em: 03/05/2024. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14020.htm.


BRASIL. MARCO CIVIL DA INTERNET - Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm - Acessado em: 03/05/2024 BRASIL. [Constituição (1988)].


Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /constituição /constituição.htm , acessado em 03/05/2024 .

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